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Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._
Prazo final para regularização de dívidas de pequenas empresas com a PGFN termina nesta quinta-feira (31)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. "Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. "Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual._
Comitê gestor discutirá propostas de modernização da ICP-Brasil no próximo dia 31
A segunda reunião de 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), marcada para o dia 31 de outubro, em Brasília, terá como pauta os encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital que vem sendo debatidos desde 2023.
Com a criação da cadeia v12, ocorrida na primeira reunião do Comitê Gestor, no próximo dia 31 serão tratados os aspectos de implementação propriamente dita da modernização, com a vinda do Selo Eletrônico Digital em software e em hardware, extinção do certificado A1 para pessoas físicas e do Certificado Codesign. A modernização alça o Brasil a uma padronização mundial, em especial ao eIDAS (electronic IDentification, Authentication and trust Services) da União Europeia.
O eIDAS é um regulamento da UE que estabeleceu um quadro jurídico para garantir que as transações eletrônicas sejam mais seguras, mais rápidas e mais eficientes, independentemente do país da UE em que ocorrem. O objetivo da eIDAS é estimular a criação de um mercado único europeu para o comércio eletrônico seguro.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB participou de duas reuniões preparatórias para o dia 31/10, primeiro com as associações do mercado de certificação digital e, em sequência, com os membros do comitê gestor da sociedade civil, momento em que as dúvidas foram esclarecidas.
Para o presidente da AARB, Jorge Prates, a modernização abre grande oportunidade para a expansão da certificação digital, aumento da segurança e eficiência. "O selo eletrônico não contará em seu escopo com dados de pessoas físicas, e o Brasil seguirá com uma alternativa em software ao certificado A1. O selo eletrônico tem função de autenticação, como se fosse um carimbo de CNPJ, atestando sua autenticidade, integridade e origem. A segurança para pessoas físicas aumenta, já que somente serão emitidos certificados do tipo A3", diz.
Prates também informa que as cadeias v12 (nova) e v5 (atual) irão coexistir até 2029, quando se encerra o prazo da V5. "As emissões de certificados como conhecemos seguem da mesma forma até o fim da cadeia V5, respeitando-se o prazo de validade desses certificados até a expiração. Os certificados A1 PJ e PF continuam sendo emitidos em conjunto com os serviços da cadeia V12".
O CG ICP-Brasil, que é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, entre eles a AARB, tem como finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil e nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira._
Verdade ou Mito - Tenho uma contabilidade tecnológica e isso tem impulsionado meu crescimento
O impacto da tecnologia no setor contábil é um tema que levanta questionamentos sobre o que é realmente transformador e o que ainda é uma promessa. Em um cenário de constante inovação, ferramentas como a inteligência artificial, big data e automação estão cada vez mais presentes nas rotinas contábeis, prometendo desde a simplificação de processos até a eliminação de tarefas repetitivas. No entanto, surge a dúvida: será que essas soluções tecnológicas estão realmente elevando o papel dos contadores e impulsionando o setor, ou trazem novas camadas de complexidade e desafios de adaptação?
Para falar sobre o assunto, o Portal Contábeis, em parceria com a IT Works, promoverá uma live exclusiva com especialistas na área. O debate, agendado para esta quinta-feira (31), às 15h, contará com a presença do CTO/ CPO da IT Works, Matheus Scalioni, o CCO/CMO da IT Works, Flávio Toledo e a contadora e especialista em IA para contabilidades e varejo, Inez Lemos Lopes, que irão compartilhar insights valiosos.
Não perca esta oportunidade única de se aprofundar nesse assunto. Participe da live da IT Works e junte-se a nós neste debate que vai fornecer insights valiosos para aplicar na sua contabilidade, aumentar a performance da sua equipe e expandir os lucros de seu escritório!_
Governo Federal prorroga isenção de impostos para medicamentos importados até março de 2025
O Governo Federal prorrogou a isenção de taxas para a importação de remédios adquiridos por canais digitais. A decisão foi oficializada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25) e deve permanecer válida até 31 de março de 2025, beneficiando milhares de brasileiros que dependem de remédios importados para tratamentos especializados.
De acordo com o texto da nova medida provisória (MP), será mantida a alíquota zero para importação direta por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil. Esta norma aplica-se exclusivamente a medicamentos adquiridos para uso próprio e visa reduzir o impacto financeiro dos tratamentos, especialmente para pacientes que enfrentam dificuldades de acesso a determinados medicamentos no mercado interno.
A nova medida substitui a MP anterior, que caducou nesta sexta-feira. A MP anterior havia sido implementada em junho como resposta a um ponto de debate durante a sanção da Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Essa lei, que visa impulsionar a sustentabilidade no Brasil, inicialmente incluía uma emenda para taxação das compras internacionais de medicamentos, prevendo uma alíquota de 60% sobre os valores importados.
A manutenção da isenção de imposto, no entanto, foi vista como essencial pelo governo e por representantes do setor de saúde, que argumentaram que a taxação teria um impacto negativo sobre pacientes e suas famílias. Com a publicação da nova MP, fica garantido o direito de acesso a medicamentos importados sem a aplicação de taxas adicionais até o final de março do próximo ano.
Essa decisão reflete a posição do governo em priorizar o bem-estar da população e garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo que adquiridos do exterior. Especialistas em saúde pública e economia apontam que a prorrogação poderá contribuir para a estabilidade do mercado de importação de medicamentos, proporcionando um suporte crucial para tratamentos de alto custo que não possuem alternativas acessíveis no Brasil.
A continuidade da isenção representa um alívio para quem depende de tratamentos especializados e encontra-se numa situação em que o sistema de saúde público não oferece as alternativas necessárias. No entanto, essa prorrogação de isenção terá um novo prazo de reavaliação em 31 de março, e o governo deverá decidir se manterá a medida, considerando o impacto econômico e a demanda do setor de saúde.
A decisão de não aplicar a alíquota de 60% buscou também evitar onerar o consumidor final, principalmente pacientes com doenças crônicas ou raras. Com isso, o governo responde à pressão de entidades de saúde, associações de pacientes e familiares que dependem desses medicamentos, muitas vezes essenciais e insubstituíveis para o tratamento de doenças específicas.
Para garantir que essa informação alcance o público-alvo e auxilie na compreensão dos impactos da nova MP, é fundamental que a população esteja atenta às atualizações e às novas deliberações do governo acerca das políticas de importação de medicamentos._
Nota Fiscal Fácil: como emitir, quem pode utilizar e mais
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um novo aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e é voltado, especialmente, para transportadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos produtores rurais.
O principal objetivo desse novo sistema é proporcionar um processo ainda mais prático, acessível e sem a necessidade de certificado digital para a emissão de notas fiscais. Agora, o sistema pode ser usado diretamente por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para smartphones Android e iOS, sem precisar estar conectado a uma rede de internet.
A NFF é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) .
A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do ICMS possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.
Quem pode usar a Nota Fiscal Fácil?
A NFF é destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional dos estados que aderirem à modalidade.
A modalidade, que foi elaborada pela Receita Estadual do RS, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e pelo Sebrae já está sendo usado em oito estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Como acessar a NFF
O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do aplicativo. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda.
Para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os MEIs ainda contam com a possibilidade de cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores – são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores._
Confira o checklist tributário da reta final de outubro
O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Vencimento
Obrigação
Descrição
31/10/2024
Contribuição Adicional – SENAI
Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024
Contribuição Sindical
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Mensal
Setembro/2024
31/10/2024
CSLL Trimestral
1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024
DCTFWeb – Aferição de Obras
Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração País-a-País Situações Especiais
Julho/2024
31/10/2024
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
DIRF – Eventos Especiais
Setembro/2024
31/10/2024
Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais
Supremo rejeita recurso que pretendia cobrar IR sobre doações em adiantamento de herança
Nesta terça-feira (22), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
No entendimento da PGFN, o IR deveria ser cobrado sobre o acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Apesar disso, em voto apresentado pelo ministro Flávio Dino, foi observado que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do Supremo pacificada no sentido de que o fato gerador do imposto é o acréscimo patrimonial efetivo. Assim, na antecipação da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não ampliado, logo, não se justifica a cobrança.
Para o relator do julgamento, as regras constitucionais objetivam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de um vez e, no neste caso, a incidência do Imposto de Renda acabaria resultando em uma bitributação, já que há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Adiantamento de herança
A antecipação de herança trata-se de quando o herdeiro recebe a parte que lhe é de direito na herança antes do falecimento do proprietário dos bens.
Essa prática é comum quando os pais desejam doar o patrimônio a seus filhos ainda em vida, garantindo que eles possam usar mais cedo os bens que lhes são de direito.
Vale destacar que os bens doados aos filhos pode ocorrer da seguinte forma:
Doação proveniente da parcela disponível do patrimônio;
Governo Federal afirma que não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
O Governo Federal publicou uma nota a fim de esclarecer que não há planos de utilizar os recursos oriundos da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. A multa de 40%, paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, é destinada exclusivamente ao trabalhador como forma de indenização.
O seguro-desemprego, por outro lado, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido por contribuições arrecadadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A gestão desses recursos é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e não está vinculada ao FGTS.
As regras atuais que tratam do pagamento do seguro-desemprego e da multa rescisória permanecem intactas, garantindo a proteção social do trabalhador brasileiro. Assim, a multa do FGTS não será utilizada para financiar benefícios como o seguro-desemprego, mantendo a distinção entre os dois direitos, que possuem origens e finalidades diferentes._
Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir MEIS e trabalhadores em home office
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP reuniram-se para elaborar uma proposta que altera as normas de saúde e segurança no trabalho para incluir as novas mudanças de mercado e as relações trabalhistas que também passaram por modificações especialmente nos últimos anos.
A proposta visa incluir principalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs), os trabalhadores em home office e também os motoristas de aplicativos, garantindo maior segurança trabalhista para esses profissionais, além da inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.
O estudo, enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foca na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 12 e 17.
Se aprovadas, as mudanças alterariam e incluiriam principalmente a responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.
Uma das sugestões é ampliar o conceito de local de trabalho, de forma a incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes de trabalho remoto e virtuais, como plataformas digitais. A razão para essa mudança é que, mesmo em um ambiente virtual, os trabalhadores estão sujeitos ao desenvolvimento de doenças ou à exposição a assédios, especialmente com a imposição de metas abusivas.
Propõe-se ainda uma atualização no texto das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaria a estabelecer que essas normas se aplicam a empregadores — incluindo empresas tomadoras de serviço e contratantes —, assim como a empregados urbanos, rurais e outros trabalhadores, abrangendo estagiários e servidores públicos estatutários.
Quanto aos MEIs, a proposta sugere que eles também sejam responsáveis por gerenciar o ambiente de trabalho, assegurando a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nesse espaço.
O estudo ainda vai além, propondo a criação de um manual de orientação específico para esses empreendedores. Isso é especialmente relevante, considerando que, desde 2019, os MEIs estão dispensados da obrigação de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)._